Quem Somos

A Faculdade EDUCARE foi criada para desenvolver as faculdades do homem e torná-lo pelo poder do Transcendente semelhantemente ao Criador. O mais completo conceito de educação que se conhece, foi inspirado por Deus.

Uma grande escritora Norte Americana. Registrou este conceito assim: “A verdadeira educação significa mais do que avançar em certo curso de estudos. É muito mais do que a preparação para a vida presente. Visa o ser todo, e todo o período da existência possível ao homem.

É o desenvolvimento harmônico das faculdades físicas, intelectuais e espirituais. Prepara o estudante para a satisfação do serviço neste mundo, e para aquela alegria mais elevada por um mais dilatado serviço no mundo vindouro”.

Em boa hora o governo brasileiro aceitou o fato de que o homem intrinsecamente é religioso e desde a tenra idade precisa desenvolver este dom associado ao conhecimento elaborado, enquanto o senso comum faz seu ninho. Que o homem cresça em graça como o Fili Dei.

A LDB – Lei de Diretrizes e Bases, lei regimental da educação brasileira em seu Art. 33, é feliz em colocar que o ensino religioso é obrigatório nas escolas e ainda que, os professores sejam remunerados tanto quanto os demais docentes que ministram outras disciplinas.

Para o exercício do Magistério o MEC – Ministério da Educação e Cultura se pronunciou no Parecer 097/99 do CNE – Conselho Nacional de Educação, evidenciando que aos Sistemas de Educação Estaduais e Municipais cabe a responsabilidade de manifestar parecer sobre a forma de qualificação e admissão dos professores para o exercício do ER – Ensino Religioso.

O parecer 063/04 autoriza o teólogo que se formou em faculdade ou seminário maior livre, poderem recorrer a uma faculdade autorizada para cursar 20% de sua grade à distância, para obtenção de uma graduação como Bacharel em Teologia com diploma reconhecido pelo MEC.

Isto significa que o MEC confere direito ao Teólogo a buscar uma abrangência maior ao seu título, o que impede qualquer faculdade autorizada recusar nem criar qualquer dificuldade em aceitar tais cientistas da religião. E ainda faz-se entender que não há limite de vagas quando explicita o fato de existirem poucas faculdades de teologia autorizadas no país.

O MEC se pronunciou através do CNE - Conselho Nacional de Educação no Parecer 241/99, onde reconhece o papel das faculdades de teologia e seminários maiores que livres de autorização do MEC recebem o reconhecimento de seu valor por ser a priori uma fonte de cultura enaltecendo.

O parecer acima citado é conclusivo em que as faculdades de teologia e seminários maiores podem solicitar autorização ao MEC, ficando assim reconhecido que a Teologia é uma ciência que deve e pode funcionar no Brasil sem problemas, e que é proibido o seu cerceamento assegurado pela Carta Magna da Nação no seu art. 5º, Inciso VII, onde reza que o pensamento religioso e filosófico é livre.

Paulo de Tarso Moura Rodrigues
Diretor Administrativo

Anderson Renné Marcelino da Silva
Coordernador Pedagógico

Robson B. Rodrigues
Diretor de Marketing e Publicidade

Anna Luisa C.O. Brasil
Secretária

Adalberto Machado sousa
Mecanografo

 

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