PARECER HOMOLOGADO

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2004.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC / Secretaria de Educação Superior UF: DF

ASSUNTO:
Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia.

RELATOR: Lauro Ribas Zimmer
PROCESSO N.º: 23001.000015/2004-03

PARECER N.º: CNE/CES 0063/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 19/2/2004

I – RELATÓRIO

O presente processo aprecia indagações feitas pela SESu/MEC, referentes ao curso de Teologia em decorrência de vários pleitos a ela apresentados e tratados em reunião realizada no dia 20 de janeiro último, com representantes da SESu, desta Câmara e de várias confissões religiosas.


Para analisar as questões constantes da Informação MEC/SESu/DESUP/CGAES nº 7/2004, foi designada, no âmbito da Câmara de Educação Superior do CNE, Comissão Especial composta pelos Conselheiros Éfrem de Aguiar Maranhão, José Carlos Almeida da Silva, Roberto Cláudio Frota Bezerra e Lauro Ribas Zimmer, este último na condição de Relator do processo.

Os cursos de Teologia no Brasil sempre foram considerados como “cursos livres” até a edição do Parecer CNE/CES 241/99. Antes disso, não ensejavam diploma de nível superior com validade nacional, ficando a sua composição curricular, duração, etc... sob a responsabilidade de cada confissão religiosa.


Em 1969, por meio do Decreto-Lei n° 1.051, de 21 de outubro de 1969, foi prevista a possibilidade do aproveitamento de estudos em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.

 

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